Comentário ao Evangelho do dia (Lucas 10,1-9) feito por
Papa Bento XVI
Audiência geral de 03/05/2006 (trad. © copyright Libreria Editrice Vaticana)
São Timóteo e Tito, sucessores dos apóstolos
A comunidade que surgiu do anúncio evangélico reconhece-se convocada pela palavra daqueles que foram os primeiros a fazer a experiência do Senhor e por Ele foram enviados. Ela sabe que pode contar com a orientação dos Doze, como também com a de quantos a eles se associam pouco a pouco como sucessores no ministério da Palavra e no serviço à comunhão. Por conseguinte, a comunidade sente-se comprometida a transmitir aos outros a «feliz notícia» da presença actual do Senhor e do seu mistério pascal, que age no Espírito.
Isto é bem evidenciado nalguns textos das Epístolas de São Paulo: «Transmiti-vos o que eu próprio recebi» (1 Cor 15, 3). E isto é importante. São Paulo sabe que foi originariamente chamado por Cristo com uma vocação pessoal, que é um verdadeiro Apóstolo e, contudo, também para ele o que conta sobretudo é a fidelidade a quanto recebeu. Ele não queria «inventar» um novo cristianismo, por assim dizer «paulino». Por isso insiste: «Transmiti-vos o que eu próprio recebi.» Transmitiu o dom inicial que vem do Senhor e é a verdade que salva. Depois, no fim da vida, escreve a Timóteo: «Tu és o depositário do Evangelho. Guarda, pelo Espírito Santo que habita em nós, o precioso bem que te foi confiado» (2 Tm 1, 14).
Mostra-o também com eficiência este antigo testemunho da fé cristã, escrito por Tertuliano por volta do ano 200: «[Os Apóstolos,] no princípio, afirmaram a fé em Jesus Cristo e estabeleceram Igrejas para a Judeia e, logo a seguir, espalhados pelo mundo, anunciaram a mesma doutrina e uma mesma fé às nações e, por conseguinte, fundaram a Igreja em cada cidade. A partir destas, as outras Igrejas procederam à ramificação da sua fé e das sementes da doutrina, e continuamente o fazem, para serem verdadeiras Igrejas. Desta forma, também elas são consideradas apostólicas, como descendentes das Igrejas dos apóstolos" (De praescriptione haereticorum, 20; PL 2, 32).
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